Modelo impede interferência política sem limitar participação social
"Recentemente, a revogação das Resoluções Conama nº 302 e nº 303 de 2002 acirrou o debate quanto à validade dos referidos normativos e também quanto à competência jurídico-regulatória do colegiado, tanto por operadores do Direito e membros da academia, como por muitos dos que se dedicam à causa ambiental, embora tais resoluções já estivessem tacitamente revogadas em razão do advento do atual Código Florestal (Lei nº 12.651 de 2012), não havendo motivos para continuarem vigentes no nosso ordenamento jurídico, tendo em vista, inclusive, o disposto no Decreto nº 10.139 de 2019."
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